No momento você está vendo Justiça suspende gastos com carnaval de Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico

Justiça suspende gastos com carnaval de Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico

  • Post author:

Município deverá interromper contratos e pagamentos de shows do carnaval 2026 após ação do Ministério Público de Minas Gerais.

Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, suspenda contratações e gastos com serviços e shows previstos para o carnaval de 2026, que somam mais de R$ 760 mil. A medida está relacionada ao descumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que obriga o município a implantar o sistema de tratamento de esgoto.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, após a Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce requerer ao Judiciário a suspensão das apresentações artísticas e das despesas vinculadas à festa. Segundo o MPMG, o município permanece sem avanços concretos na execução da política pública de saneamento básico, mesmo após a aplicação de multas judiciais ao ente público e ao gestor municipal.

Com a decisão, ficam suspensos os contratos firmados com as atrações Vira e Mexe Produções, MC Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano. O município também está proibido de realizar pagamentos ou qualquer transferência de recursos para custear essas apresentações, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, além de multa equivalente ao dobro do valor eventualmente repassado. Caso já tenham ocorrido pagamentos, foi determinado o cancelamento dos repasses e a devolução dos recursos aos cofres públicos.

A Justiça autorizou, no entanto, a realização do carnaval com uso de som mecânico, DJs, bandas locais e outras manifestações tradicionais, desde que não envolvam os contratos suspensos.

Na manifestação apresentada ao Judiciário, o Ministério Público destacou que, mesmo com a inadimplência das multas impostas, o município autorizou contratações para o carnaval em valores superiores à própria multa ainda não quitada. Para o órgão, a destinação de recursos públicos para festividades, diante do descumprimento de obrigação judicial relacionada à saúde coletiva, contraria determinação expressa da sentença.

O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves afirmou que o objetivo da medida não é impedir o direito ao lazer da população, mas assegurar a prevalência do direito fundamental ao saneamento básico, diretamente ligado à saúde pública.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Joaquim Gamonal ressaltou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente. Segundo ele, a situação evidencia uma postura seletiva no cumprimento das determinações judiciais e na destinação dos recursos públicos. Para o magistrado, permitir elevados gastos com o carnaval enquanto permanece pendente a obrigação de implantar o saneamento básico contraria o interesse público.

Na avaliação do juiz, embora exista uma aparente colisão entre direitos fundamentais, deve prevalecer o direito à saúde. Conforme destacou na decisão, o acesso ao saneamento básico integra o mínimo existencial e deve se sobrepor ao direito social ao lazer nas circunstâncias apresentadas.