Itabira pode restringir contratação de artistas condenados por violência doméstica em eventos com verba pública
A Câmara Municipal de Itabira analisa um projeto de lei que estabelece critérios para a contratação de artistas em eventos culturais, esportivos e de lazer financiados com recursos públicos. A proposta, apresentada pela vereadora Jordana Madeira (PDT), busca impedir que pessoas condenadas por violência doméstica recebam verbas municipais por meio de apresentações em shows e outros eventos patrocinados pelo poder público.
Caso a medida seja aprovada, toda contratação que envolva recursos públicos, seja por patrocínios, convênios ou subvenções, exigirá que o artista apresente documentação comprovando que não possui condenação transitada em julgado por crimes dessa natureza. Essa exigência deverá ser cumprida pelo responsável pela contratação, que terá de manter os documentos arquivados para fins de fiscalização.
O texto também prevê que artistas que tenham obtido reabilitação criminal poderão ser contratados, desde que apresentem a comprovação legal desse status. Em situações em que a regra não for seguida, o contrato será considerado inválido e tanto o contratante quanto o contratado poderão responder legalmente.
A proposta tem efeito apenas para contratos firmados após a eventual sanção da lei, não atingindo acordos já existentes. Jordana Madeira destacou que a iniciativa pode ser o primeiro passo para medidas mais amplas, que no futuro possam incluir outros setores, como o preenchimento de cargos públicos.
O projeto ainda será votado em plenário. Se aprovado, representará um marco no debate sobre a destinação de recursos municipais e o enfrentamento à violência doméstica, reforçando a mensagem de que o dinheiro público não deve ser usado para beneficiar pessoas condenadas por esse tipo de crime.

