Vereador tem mandato cassado e fica inelegível por 8 anos por abuso de poder
Decisão da 56ª Zona Eleitoral reconhece irregularidades envolvendo oferta de serviços médicos com fins eleitorais; dois políticos foram declarados inelegíveis por oito anos
A Justiça Eleitoral da 56ª Zona, com sede em Caeté (MG), julgou parcialmente procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou, nesta segunda-feira (24/6), a cassação do diploma de vereador de Thales Vinícius da Silva Melo e do registro de candidatura de Sayed Fernando da Silva, ambos do município de Nova União. A decisão se deu com base em comprovação de abuso de poder político, econômico e de autoridade durante o período pré-eleitoral de 2024.
A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral, que acusou os investigados de utilizarem serviços da Santa Casa de Caeté — como consultas e exames médicos gratuitos — para beneficiar suas pré-campanhas. Segundo o MP, os atendimentos foram viabilizados por meio de emendas parlamentares, configurando um esquema paralelo ao Sistema Único de Saúde (SUS), utilizado como instrumento de favorecimento eleitoral.
Ao analisar os autos, o juiz rejeitou as alegações preliminares das defesas, que alegavam inépcia da inicial, ausência de provas, atipicidade das condutas e ilegitimidade passiva. No mérito, o magistrado entendeu haver elementos suficientes para demonstrar que Thales e Sayed agiram com dolo e de forma estruturada, desequilibrando a disputa eleitoral.
Como resultado, a sentença determinou:
- Cassação do diploma de vereador de Thales Vinícius da Silva Melo;
- Cassação do registro de candidatura de Sayed Fernando da Silva ao cargo de vice-prefeito;
- Declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, com base na Lei Complementar nº 64/1990.
Por outro lado, o ex-candidato a prefeito Moacir Barbosa de Figueiredo foi absolvido das acusações. O juiz acolheu o parecer do Ministério Público pela improcedência dos pedidos em relação a ele, ao concluir que não havia provas de sua participação direta ou conhecimento das práticas ilícitas.
Também foi absolvido o vereador Sidney Engrácio da Silva Santos, por falta de comprovação do vínculo entre sua atuação parlamentar e os fatos investigados.
A decisão ainda pode ser recorrida ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), mas já representa um marco importante no combate ao uso indevido de recursos públicos e da estrutura estatal para fins eleitorais no estado.
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