Corte Eleitoral confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância que apontou abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024; decisão ainda admite recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a cassação dos mandatos do prefeito de Santo Antônio do Rio Abaixo, Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), e do vice-prefeito, Rilton Carlos de Alvarenga (PSDB). A decisão foi tomada por unanimidade durante julgamento realizado na terça-feira (4) e confirmou sentença anteriormente proferida pela 183ª Zona Eleitoral.
A condenação está relacionada à apuração de suposto abuso de poder político e econômico durante o processo eleitoral de 2024. Entre os pontos considerados pela Justiça está o crescimento dos gastos de um programa habitacional do município, especialmente com a distribuição gratuita de materiais de construção em ano eleitoral.
Apesar da confirmação da cassação pelo TRE-MG, a decisão ainda não encerra necessariamente a disputa judicial. Há possibilidade de apresentação de novos recursos e, até o momento, não está definido quando poderá ocorrer eventual afastamento do prefeito e do vice-prefeito.
Também não há, por enquanto, confirmação sobre a necessidade e a data de uma eventual nova eleição para a escolha dos representantes do Executivo municipal. O acórdão com os fundamentos da decisão do Tribunal deverá ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
Ação apontou irregularidades durante período eleitoral
O processo teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo Progressistas (PP). A legenda questionou diferentes acontecimentos relacionados à administração municipal e à campanha eleitoral.
Entre os fatos apontados estavam a elevação dos recursos destinados a um programa habitacional criado em 2022, a realização de um evento em abril de 2024 que teria sido utilizado para favorecer politicamente as candidaturas à reeleição e a divulgação de uma pesquisa eleitoral considerada irregular.
Na primeira instância, a Justiça Eleitoral entendeu que a distribuição gratuita de materiais de construção durante o ano das eleições caracterizou abuso de poder político e econômico. A avaliação foi de que a expansão da iniciativa, considerando inclusive o porte do município, teria potencial para beneficiar eleitoralmente a chapa que disputava a permanência no comando da Prefeitura.
Gastos passaram de R$ 45 mil para R$ 348 mil
Um dos principais elementos considerados no julgamento foi o crescimento das despesas relacionadas ao programa habitacional. Conforme registrado no processo, os gastos saltaram de aproximadamente R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024, aumento superior a 600%.
Relator do recurso no TRE-MG, o desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria manteve o entendimento adotado pela Justiça Eleitoral em primeira instância. Para o magistrado, a dimensão do aumento das despesas e as circunstâncias em que a política pública foi executada tiveram gravidade suficiente para afetar a normalidade e a legitimidade da disputa eleitoral.
Com a decisão unânime do Tribunal, permanece válida, neste momento, a determinação de cassação dos mandatos. Os próximos desdobramentos dependerão da publicação do acórdão e das medidas judiciais que poderão ser adotadas pelas partes envolvidas.
