Redução da jornada das merendeiras começa a tramitar na Câmara de Itabira
Proposta apresentada em reunião extraordinária altera lei municipal e prevê padronização da carga horária sem impacto financeiro
O projeto de lei que prevê a redução da jornada de trabalho das merendeiras da rede municipal de ensino começou a tramitar na Câmara de Itabira nesta sexta-feira (20). O texto foi apresentado durante reunião de comissões realizada de forma atípica, em razão do feriado de Carnaval, e ainda passará por análise das comissões temáticas antes de seguir para votação em plenário.
A proposta altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 5.505, de 19 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a organização dos Planos Setoriais de Cargos, Carreiras, Vencimentos e Salários da Prefeitura de Itabira.
Justificativa do Executivo
Na justificativa encaminhada ao Legislativo, o Executivo afirma que a medida tem como objetivo promover a valorização profissional, preservar a saúde do trabalhador e adequar a jornada às reais condições de trabalho da função.
Segundo o texto, a atividade de merendeiro é essencial ao funcionamento das unidades escolares, sendo responsável pela preparação da alimentação escolar, considerada fundamental para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos.
A proposta destaca que se trata de uma função que exige esforço físico contínuo e repetitivo, com permanência prolongada em pé, movimentos repetitivos de membros superiores, levantamento e transporte de peso, como panelas e caixas de alimentos, além de exposição constante ao calor, vapor e umidade.
Ainda conforme o projeto, a jornada prolongada pode resultar em sobrecarga musculoesquelética, fadiga excessiva e comprometimento progressivo da saúde dos servidores.
Análise nas comissões
O presidente da Câmara, Carlos Henrique da Silva Filho (Solidariedade), o Carlin Filho, ressaltou que o projeto demanda análise criteriosa das comissões. Segundo ele, a proposta trata diretamente da carga horária e envolve diferenças entre servidores efetivos e contratados por processo seletivo.
“A servidora de carreira faz oito horas e as do processo seletivo fazem seis horas, com salário igual para ambas. É uma revisão dessa situação. Cabe aos vereadores analisar a constitucionalidade e verificar se a redução de oito para seis horas impacta na questão salarial”, declarou.
Ele acrescentou que a Comissão Especial conta com apoio técnico para avaliação dos aspectos financeiros e jurídicos da matéria.
Durante a reunião, o vereador Elias Lima (Solidariedade) também comentou a relevância da proposta. “As merendeiras são pessoas que, no subconsciente da maioria das pessoas que passaram pela escola, carregam uma importância enorme. O governo fez os levantamentos necessários e entendeu que era possível fazer essa melhoria. Nós, vereadores, já analisamos o projeto antes de colocá-lo para a população”, afirmou.
Padronização entre cargos
A justificativa também menciona a necessidade de padronizar a carga horária entre cargos com atribuições idênticas. Atualmente, o município possui o cargo de Merendeiro — que não admite mais ingresso e mantém apenas servidores remanescentes — e o cargo de Agente de Apoio à Educação – Merendeiro, criado pela Lei nº 5.505/2024, com exigência de Ensino Fundamental completo.
De acordo com o Executivo, apesar da diferença no requisito de escolaridade, as atribuições exercidas são substancialmente as mesmas, não havendo justificativa para tratamento diferenciado quanto à jornada de trabalho. O texto sustenta que a padronização busca evitar distorções administrativas e atender aos princípios da isonomia e razoabilidade.
Impacto financeiro
O projeto afirma que não haverá impacto orçamentário-financeiro, uma vez que não há criação de cargos, ampliação de vagas ou aumento do quantitativo de servidores. O Executivo também sustenta que a medida não afronta os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além disso, a proposta aponta que a redução da jornada poderá contribuir para a diminuição de afastamentos por licença médica, readaptações funcionais e custos indiretos com substituições temporárias.

