Justiça suspende gastos com carnaval de Alto Rio Doce por descumprimento de decisão sobre saneamento básico
Município deverá interromper contratos e pagamentos de shows do carnaval 2026 após ação do Ministério Público de Minas Gerais.
Atendendo a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça determinou que o município de Alto Rio Doce, no Campo das Vertentes, suspenda contratações e gastos com serviços e shows previstos para o carnaval de 2026, que somam mais de R$ 760 mil. A medida está relacionada ao descumprimento de sentença judicial, já transitada em julgado, que obriga o município a implantar o sistema de tratamento de esgoto.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 9 de fevereiro, após a Promotoria de Justiça de Alto Rio Doce requerer ao Judiciário a suspensão das apresentações artísticas e das despesas vinculadas à festa. Segundo o MPMG, o município permanece sem avanços concretos na execução da política pública de saneamento básico, mesmo após a aplicação de multas judiciais ao ente público e ao gestor municipal.
Com a decisão, ficam suspensos os contratos firmados com as atrações Vira e Mexe Produções, MC Bola, Negão Chandon, Valesca Popozuda e Yuri Hawaiano. O município também está proibido de realizar pagamentos ou qualquer transferência de recursos para custear essas apresentações, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa, além de multa equivalente ao dobro do valor eventualmente repassado. Caso já tenham ocorrido pagamentos, foi determinado o cancelamento dos repasses e a devolução dos recursos aos cofres públicos.
A Justiça autorizou, no entanto, a realização do carnaval com uso de som mecânico, DJs, bandas locais e outras manifestações tradicionais, desde que não envolvam os contratos suspensos.
Na manifestação apresentada ao Judiciário, o Ministério Público destacou que, mesmo com a inadimplência das multas impostas, o município autorizou contratações para o carnaval em valores superiores à própria multa ainda não quitada. Para o órgão, a destinação de recursos públicos para festividades, diante do descumprimento de obrigação judicial relacionada à saúde coletiva, contraria determinação expressa da sentença.
O promotor de Justiça Vinícius de Souza Chaves afirmou que o objetivo da medida não é impedir o direito ao lazer da população, mas assegurar a prevalência do direito fundamental ao saneamento básico, diretamente ligado à saúde pública.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Joaquim Gamonal ressaltou que não é a primeira vez que os gastos do município são questionados judicialmente. Segundo ele, a situação evidencia uma postura seletiva no cumprimento das determinações judiciais e na destinação dos recursos públicos. Para o magistrado, permitir elevados gastos com o carnaval enquanto permanece pendente a obrigação de implantar o saneamento básico contraria o interesse público.
Na avaliação do juiz, embora exista uma aparente colisão entre direitos fundamentais, deve prevalecer o direito à saúde. Conforme destacou na decisão, o acesso ao saneamento básico integra o mínimo existencial e deve se sobrepor ao direito social ao lazer nas circunstâncias apresentadas.

