Início da Propaganda Eleitoral 2024: Novas Regras e Diretrizes para uma Campanha Justa
Na sexta-feira, 16 de agosto de 2024, começou oficialmente a propaganda eleitoral para as eleições municipais deste ano, marcando o início da apresentação das propostas e ideias dos candidatos. As novas regras, estabelecidas pela Resolução nº 23.732/2024, atualizaram a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), trazendo importantes novidades, como a proibição de deepfakes e a obrigatoriedade de informar o uso de inteligência artificial nas campanhas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) lançou uma cartilha detalhada sobre as condutas permitidas e proibidas durante a campanha. A partir desta sexta-feira, as candidaturas poderão ser divulgadas em diversos meios, incluindo a internet, espaços públicos, imprensa escrita e propriedades privadas, como casas e veículos. O horário eleitoral gratuito também começará a ser exibido nas emissoras de rádio e televisão entre 30 de agosto e 3 de outubro. Para mais informações sobre a propaganda eleitoral, a seção Eleições 2024 no site do TRE-SP estará disponível para esclarecer dúvidas.
Na internet, a propaganda eleitoral está permitida em blogs, páginas de redes sociais e sites de candidatos, partidos, coligações ou federações, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores nacionais. Além disso, sites e aplicativos de mensagens instantâneas poderão ser usados para distribuir material produzido pelas candidaturas, mas o disparo em massa de conteúdo será proibido.
As regras também restringem a publicidade paga na internet, permitindo apenas o impulsionamento de conteúdos, desde que identificado claramente e contratado diretamente pelos candidatos ou suas representações legais. Conteúdos que ofendam a honra dos candidatos ou divulguem informações falsas poderão ser limitados.
Lives eleitorais, ou transmissões ao vivo feitas por candidatos, serão permitidas, mas deverão seguir as mesmas regras da propaganda na internet, incluindo a proibição de transmissões em sites de pessoas jurídicas e emissoras de rádio e televisão.
A legislação também trouxe novas restrições quanto ao uso de inteligência artificial. A criação de deepfakes será proibida, assim como a manipulação digital de conteúdos para disseminar desinformação. O uso de inteligência artificial deverá ser informado explicitamente, e robôs (chatbots) não poderão simular diálogos com candidatos ou outras pessoas.
Equipamentos de som, como alto-falantes e amplificadores, poderão ser utilizados até a véspera da eleição, das 8h às 22h, com restrições de instalação em áreas próximas a hospitais, escolas e sedes de Poderes. A circulação de carros de som e minitrios será permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas, com um limite de 80 decibéis.
A distribuição de material de campanha, como bandeiras e folhetos, será permitida entre 6h e 22h, desde que não obstrua o trânsito. Também será liberado o uso de bandeiras, broches e adesivos por eleitores a qualquer momento.
Na imprensa escrita, será permitido divulgar até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, com espaço máximo de um oitavo de página em jornais e um quarto de página em revistas ou tabloides. A reprodução dos anúncios na internet deverá ser feita no site do próprio veículo, com o valor do anúncio claramente indicado.
A veiculação de propaganda em bens particulares será permitida em adesivos plásticos ou de papel, com limitações de tamanho, e a Justiça Eleitoral, junto com o Ministério Público Eleitoral, poderá receber denúncias sobre irregularidades através do aplicativo Pardal, disponível nas lojas virtuais App Store e Google Play.
A campanha já começou, e com as novas regras em vigor, candidatos e eleitores deverão estar atentos às novas normas e diretrizes estabelecidas para garantir uma eleição justa e transparente.