Abono Salarial PIS/Pasep 2026 terá pagamentos a partir de fevereiro e segue cronograma aprovado pelo Codefat
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou, em 16 de dezembro, o calendário de pagamento do abono salarial referente ao exercício de 2026. O benefício será pago a cerca de 26,9 milhões de trabalhadores que cumpriram os requisitos no ano-base 2024, com desembolso estimado em R$ 33,5 bilhões.
O pagamento será feito de forma escalonada entre 15 de fevereiro e 15 de agosto de 2026, seguindo o mês de nascimento do trabalhador (no caso do PIS) ou o número final de inscrição (no caso do Pasep). O cronograma definitivo será publicado no Diário Oficial da União.
O abono é um benefício anual previsto na Constituição Federal e equivale, no máximo, a um salário mínimo. Para o exercício de 2026, o valor do salário mínimo está projetado em R$ 1.621.
As consultas sobre o direito ao benefício — incluindo data de pagamento, valor a receber e banco responsável — poderão ser feitas a partir de 5 de fevereiro de 2026 por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, do Portal Emprega Brasil (gov.br) ou pelo telefone 158 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Calendário de pagamentos PIS/Pasep 2026
Os depósitos serão feitos conforme o mês de nascimento do trabalhador:
- Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
- Fevereiro: a partir de 15 de março
- Março e abril: a partir de 15 de abril
- Maio e junho: a partir de 15 de maio
- Julho e agosto: a partir de 15 de junho
- Setembro e outubro: a partir de 15 de julho
- Novembro e dezembro: a partir de 15 de agosto
O valor ficará disponível para saque até o último dia útil de dezembro de 2026, conforme as regras bancárias vigentes. Caso o trabalhador não retire o benefício dentro deste prazo, os recursos retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e podem ser sacados posteriormente por até cinco anos.
Quem tem direito ao abono salarial
Para ter acesso ao abono salarial 2026, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos no ano-base de 2024:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
- Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou como servidor público por no mínimo 30 dias (consecutivos ou não);
- Ter recebido remuneração mensal média dentro do limite definido para o benefício;
- Ter os dados corretamente informados pelo empregador no sistema oficial (RAIS ou eSocial).
Uma das mudanças mais importantes para o ano de 2026 é o critério de remuneração que dá direito ao benefício. Diferente dos anos anteriores — quando trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos tinham acesso ao benefício — a partir de 2026 esse limite será ajustado pela inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), resultando em critérios de acesso mais rígidos. Para o ano-base de 2024, o limite ficou em cerca de R$ 2.765,93.
O abono salarial é pago pela Caixa Econômica Federal para os trabalhadores do setor privado (PIS) e pelo Banco do Brasil para servidores públicos e outras categorias vinculadas ao Pasep.

