Justiça determina remoção imediata de famílias em áreas de risco no bairro Bela Vista
A 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira determinou a retirada provisória e imediata de famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento. Essa é a primeira decisão de remoção dentro do processo coletivo iniciado após o descomissionamento e descaracterização das barragens do Sistema Pontal, em cumprimento de sentença contra a Vale S.A.
A medida atende a requerimento do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), apresentado a partir de solicitações das próprias famílias atingidas e de análises técnicas realizadas pela Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP).
Segundo o coordenador da ATI/FIP, Péricles Mattar, a decisão é considerada um avanço:
“Resulta de um esforço coletivo para comprovar a necessidade de remoção imediata em situações de risco agravado. Entendemos que isto deva crescer em escala devido ao risco existente, ainda que haja a criação de dispositivos como as estruturas de contenção à jusante 1 e 2 (ECJs) e reforços anunciados pela Vale.”
A ATI/FIP reforça que todas as famílias em processo de remoção têm direito a acompanhamento técnico nas reuniões com a empresa e durante todas as etapas do procedimento. A entidade orienta que os atingidos participem das reuniões dos Grupos de Base e mantenham contato com a equipe técnica e a Comissão de Atingidos.
Processo de reparação e próximos passos
A decisão marca um novo capítulo dentro do processo de reparação iniciado com o inquérito e a Ação Civil Pública movida pelo MPMG. A ATI/FIP destaca que, mesmo sem a perícia técnica definitiva, o trabalho tem avançado em benefício das comunidades.
Para as famílias incluídas na decisão judicial, a remoção segue etapas específicas: proteção dos bens e do imóvel, garantia da integridade física, apoio psicológico, custeio de moradia, alimentação e transporte. A Vale tem 10 dias para efetuar a retirada dos moradores, e cada núcleo familiar responde a questionários sobre composição, situação socioeconômica e características do imóvel.
Após a retirada, os moradores são inicialmente levados para hotéis. A empresa tem até 30 dias para apresentar três opções de moradia definitiva, que devem ser iguais ou melhores que a anterior. Todas as etapas contam com acompanhamento da ATI/FIP.
Entenda o caso
Em novembro de 2024, o MPMG ingressou com pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale, solicitando, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias em áreas de risco devido às obras no Sistema Pontal. O pedido foi protocolado pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com apoio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e publicado em dezembro de 2024.
Entre os pontos solicitados estão a criação de protocolo específico para atendimento às famílias, oferta de moradia definitiva sem exigência de documentos adicionais, concessão de auxílios mensais e acompanhamento psicológico. O MPMG fundamenta o pedido na teoria do risco integral, que impede a empresa de alegar excludentes de responsabilidade.
Além disso, a Vale deve arcar com todos os custos relacionados à realocação, incluindo mudança, despesas cartoriais e monitoramento das edificações desocupadas para prevenir saques e outros problemas.

